Veja quais são os direitos trabalhistas dos herdeiros de verbas rescisórias.
Com a morte do empregado, o encerramento do seu contrato de trabalho ocorrerá de forma automática. Por se tratar de uma fatalidade, as verbas rescisórias devidas serão tratadas de modo diferencial. A morte é sempre um tema bastante delicado. Contudo, o falecimento de um empregado contratado é preciso ser visto com cautela por parte do empregador juntamente com seu contador. Com o objetivo de dar um final a esta relação faz-se necessário o pagamento dos direitos aos herdeiros legais. A estes valores chamamos de verbas rescisórias.
Quem são os herdeiros da pessoa falecida?
Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais a seus dependentes que estejam recebendo pensão por morte.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:
1. O cônjuge; a companheira e o filho menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente;
2. Os pais;
3. O irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.
Mas, e se o empregado falecido não tiver nenhum destes dependentes classificados pelo INSS? Seguindo a lista de prioridade exposta pelo Instituto, terão direito ao recebimento dos valores os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.
Como é feito esse pagamento?
Os valores referentes às verbas rescisórias não serão pagos diretamente em conta bancária de titularidade dos dependentes ou até mesmo do empregado falecido. O empregador é quem deve providenciar sua quitação. Caso o empregador não fizer esse pagamento, os dependentes do empregado falecido poderão ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento das verbas rescisórias a que ele teria direito, não sendo necessária a abertura de inventário para isso.
Os herdeiros têm o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.
Quais são as verbas rescisórias devidas?
Se o vínculo empregatício teve seu término devido o falecimento do empregado e este tem dependentes e tem verbas rescisórias a receber, o tempo de serviço trabalhado também deve ser levado em conta para o acerto final.
Para o empregado que contava com menos de 01 (um) ano de serviço, seus dependentes terão direito a:
· Saldo de salário;
· Décimo terceiro proporcional;
· Férias proporcionais e seu respectivo adicional de um terço (1/3);
· Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
· Além disso, poderão ter, também, direito ao salário-família.
Já para o empregado com mais de 01 (um) ano de serviço, seus dependentes terão direito a:
· Saldo de salário;
· Décimo terceiro (caso não tenha sido pago na época);
· Décimo terceiro proporcional;
· Férias vencidas (caso não tenha sido pago na época) e férias proporcionais com seus respectivos adicionais de um terço (1/3);
· Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
· Além disso, poderão ter, também, direito ao salário-família.
Como receber as verbas rescisórias de pessoa falecida?
Os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS e apresentar à empresa. Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado. Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em 10 dias. Para receber o dinheiro nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido.
POR HIANNE BARROSO
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